sábado, 11 de agosto de 2012

Julio Severo: Novo código penal: penalizando os inocentes e inoc...

Promotores da reforma querem aprovação em menos de dois meses

Dra. Damares Alves (editado por Julio Severo)
Na quarta-feira, 8 de agosto, foi instalada no Senado Federal a Comissão Especial que tratará da reforma do Código Penal Brasileiro, conforme o Projeto de Lei do Senado PLS 236/2012.
Diferente do atual Código Penal, que levou 20 anos para aprovar, o novo Código Penal tem dada marcada para a votação final de aprovação em 4 de outubro.
Em menos de dois meses, em plena época de eleições, como os políticos conseguirão devidamente analisar o novo Código? A quem interessa tanta pressa? Por que aprovar o novo Código Penal em menos de dois meses?
De novo, o Código só tem o nome, pois as barbaridades que ele impõe são antigas.

DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO (Artigo 128)

Para a interrupção da gravidez, aborto, será necessário apenas que a mulher apresente um laudo psicológico informando não está pronta ou não desejar ser mãe.

EUTANÁSIA (Artigo 122)

A Comissão sugere a regulamentação da eutanásia no Brasil

CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA

A penalização por descriminação em virtude da orientação sexual está prevista em vários momentos, a saber:
- como agravante de penas (art. 77)
- homicídio qualificado ( art. 121)
- lesões corporais (art. 129 § 6º)
- injúria (art. 138, § 1º)
- terrorismo (art. 239, III)
- incitação ao crime (art. 254)
- crime contra a humanidade - genocídio (art. 459)
- crime de tortura (art. 468, I,c)
- crime de racismo e preconceito (art. 472 a 474)

LEGALIZAÇÃO DOS PROSTÍBULOS (Artigo 189)

Permissão de casas de prostituição no Brasil. Proposta que já foi rejeitada por unanimidade na Câmara dos Deputados pois facilitará o trafico de mulheres

DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS (Artigo 212 § 2º)

Propõe a liberação do uso de todos os tipos de drogas no Brasil. O usuário poderá plantar, cultivar, guardar. Poderá transportar drogas em quantidade para ser usada até por cinco dias. Como se dará a mensuração desta quantidade?

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS INDÍGENAS (Artigo 36)

Os índios não podem ser responsabilizados por ritos e práticas culturais, mesmo que envolvam violência, estupro e assassinato de crianças.

FAVORECIMENTO A PEDOFILIA – ESTUPRO DE VULNERÁVEIS (Artigo 186, 187, 188, 189)

O Código Penal Brasileiro até o ano de 2009 previa no seu artigo 224 o estupro presumido, ou seja, quem mantivesse relação sexual com adolescente menor de 14 anos, era condenado por estupro presumido, mesmo que o adolescente ou a adolescente desse o consentimento.
Em 2009 foi promulgada a Lei 12.015/2009 que passou a definir este tipo de crime não mais como estupro presumido, mas como estupro de vulneráveis. Ou seja, quem tiver relações sexuais, ou praticar relações sexuais com menor de 14 anos poderá ser condenado até 15 anos de reclusão.
No PLS 236/2012 encontramos a absurda proposta para que se diminua a idade prevista para estupro de vulnerável de 14 para 12 anos de idade.
Assim, se esta mudança acontecer, o sexo com crianças a partir de 12 anos não será mais criminalizado.
Infelizmente a proposta ganha força a cada dia. Muitos defendem que a menina e o menino de 12 anos de idade já desejam ter relações sexuais, conforme argumentos dos promotores da educação sexual, cuja subsistência depende disso. No entanto, já se ouve rumores que alguns intelectuais no Brasil defendem que o ideal seria diminuir não para 12 anos de idade, mas para 10 anos de idade.
Diminuir a idade do consentimento para a relação sexual no Brasil vai favorecer o abuso sexual de crianças e adolescentes, a prática da pedofilia e em especial a prostituição infantil e o turismo sexual.

CRIME CIBERNÉTICO

Trará ameaças às pessoas que emitem opiniões pela internet.

O perigo é real: manifeste-se!

No PLS 236/2012 está explícito que falar da homossexualidade poderá ser considerado até mesmo crime contra a humanidade. Para os que acham que isso é um absurdo e que uma proposta desta jamais passará, queremos lembrar que este ano um pastor americano, o Rev. Scott Lively, está sendo processado por crime contra a humanidade por apenas ter se manifestado contra a homossexualidade.
Telefone gratuitamente para Senado (0800 612 211) para se manifestar.
Para obter o nome de todos os senadores envolvidos e cópia de comunicado detalhado da Dra. Damares sobre o perigo do novo Código Penal, envie uma solicitação para: juliosevero@outlook.com

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Corte Especial aprova dez novas súmulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quinta-feira (28) dez novas súmulas, que na verdade são o resumo do entendimento consolidado nos julgamentos da Corte. Mesmo sem efeito vinculante, as súmulas servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal no país.
Importante não apenas para os advogados em atividade, as Súmulas dos Tribunais das Altas Cortes são assuntos cobrados nos Exames da OAB. Assim, vale a pena ficar atento. Confira abaixo os textos aprovados:

Justiça gratuita para pessoa jurídica
Súmula 481: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais."

Extinção de processo cautelar
Súmula 482: "A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar."

Depósito prévio pelo INSS
Súmula 483: "O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.'"

Preparo após fechamento dos bancos
Súmula 484: "Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário."

Arbitragem
Súmula 485: "A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição."

Impenhorabilidade de imóvel locado
Súmula 486: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."

Título judicial com base em norma inconstitucional
Súmula 487: "O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência."

Repartição de honorários
Súmula 488: "O parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência."

Continência de ação civil pública
Súmula 489: "Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual."

Condenação inferior a 60 salários mínimos
Súmula 490: "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas."

Fonte:http://www.stj.jus.br


terça-feira, 19 de junho de 2012

Consciência apodrecida

Nesta terça-feira (19/06/2012), num noticiário matinal, o apresentador fez o seguinte comentário: “E a greve dos professores, hein? Acho que já apodreceu, não? Já apodreceu. Só está esperando cair...” A despeito da experiência e credibilidade do folhetim televisivo e de seu apresentador, o comentário feito por ele é incompatível com o respeito e a consideração devidos a todos os professores baianos.
Uma educação de boa qualidade é fator primordial para o bom desenvolvimento duma sociedade, pois propicia àqueles que por ela são alcançados, as ferramentas para escalar as montanhas do saber. Sem essas ferramentas, o indivíduo permanece preso, confinado no vale da ignorância.
Foi para tentar melhorar as condições da qualidade do ensino público baiano que os docentes iniciaram a greve, muito embora o Governo estadual se esforce para convencer que a greve é meramente política. A guerra travada entre o Poder Executivo (corroborada pelo Judiciário) e a classe de professores chega a ser covarde, pois vem tentando a todo tempo manchar a boa imagem do professor, uma das poucas coisas que lhe restou, uma vez que sua dignidade há muito fora perdida.
Como se não bastasse a atuação vexatória do Judiciário federal e a condescendência do Legislativo estadual, a mídia televisiva entrou na briga contra os professores, algo reprovável, porém, explicável: é o Governo quem patrocina as grandes emissoras, veiculando seus informes publicitários e recebendo destas a subserviência devida, num repugnante jogo de interesses.
Por outro lado, quanto mais jovens e adolescentes fora das salas de aula, maior o contingente a ser alienado diante da ‘telinha’ e maior o número de consumidores a serem arrebanhados pelos anunciantes. Jovens que continuarão sem receber o pouco de instrução que, a duras custas, eram-lhes repassadas nas escolas. Com isso, a capacidade analítica, sintática e crítica desses jovens permanece seriamente comprometida, e eles, condenados a vagarem pelos campos sombrios da falta do saber.
Nesse cenário desolador, o que mais causa tristeza é perceber que aqueles que detêm o poder constituído durante o processo eleitoral, bem como os que receberam destes a concessão para montar seu império midiático, os quais deveriam apoiar as causas legítimas em favor do povo, perderam a sensatez e deixaram que o orgulho e a ganância apodrecessem e fizessem cair sua própria consciência. Lamentável!

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Violência à distância

      Caminhar nas ruas das cidades baianas e não perceber o clima de tensão e insegurança é algo impossível. O medo de que as ondas de violência que assolam todo estado por conta paralisação dos soldados da Polícia Militar cresça é algo quase que tangível. O perigo ronda a população e a desconfiança de que mais um ato criminoso ocorra na próxima esquina perturba a todos.
     A despeito desse clima, há quem não esteja ou não pareça estar preocupado com as consequências imediatas da greve dos policiais militares na Bahia, a começar pelo representante maior do Estado Federado, V. Exa. o governador Jaques Wagner.
     Em pronúncia veiculada nas emissoras baianas, na noite desta sexta-feira (03/02), o chefe do Executivo tratou logo de ‘tranquilizar’ os cidadãos baianos, minimizando a situação de caos em que a Bahia se encontra. Mesmo a mais de seis mil quilômetros de distância, na ilha de Fidel Castro, o governador se ajeitou, cenário pronto com bandeira azul-encarnado e tudo, e fez, mais uma vez, sua propaganda. Sim: propaganda!
     Classificando as manifestações dos policiais de “atitudes condenáveis”, o Sr. Wagner, mais que tentar tranquilizar os cidadãos baianos, utilizou os poucos minutos na televisão para evidenciar seu prestígio com a “PresidentA”(isso mesmo: “PresidentA”) Dilma que liberou a Força Nacional de Segurança e gabar-se do efetivo que ainda está nas ruas, além de outros, os recém-formados, que reforçarão o quadro, em breve.
     Ao tratar o movimento dos policiais baianos como algo condenável de um “pequeno grupo irresponsável”, o governador baiano demonstra a pouca sensibilidade com o que realmente importa: o clamor de uma classe que sofre com o descaso de seus governantes; o sofrimento de famílias que se angustiam cada vez que seus entes queridos partem para mais um dia de serviço. Homens pouco preparados, mal armados, mal protegidos. Viaturas sem manutenção, sem combustível. Não há algo mais condenável que virar as costas àqueles que dão suas vidas pelo bem da população, apesar de todas as limitações.
     Dizer que os policiais que aderiram à greve são um “pequeno grupo irresponsável” dá a medida exata como a Polícia Militar da Bahia é tratada pelo Governo: um grupo pequeno, desprezível, irrelevante. O que aos olhos do Chefe baiano – que anda cercado de benesses por todos os lados – não passa de irresponsabilidade, pode e deve ser entendida como a única forma que a classe de militares encontrou de ser ouvida. Coragem, ousadia, desespero... não importa. Estão acostumados a enfrentar os perigos das ruas. Já entregaram suas vidas quando se apossaram dos seus uniformes. Assim como nas Escrituras, já negaram-se a si mesmos, tomaram sua cruz (que refere-se à morte), e seguem para mais um expediente de incertezas.
     As ameaças não ficaram fora do pronunciamento feito de Cuba para toda Bahia. Ao dizer que a Justiça havia decretado a ilegalidade da greve e que já havia mandados de prisão expedidos contra os líderes do movimento, o governador deixou claro que sabe como ‘debelar’ o movimento: aterrorizar para desestabilizar; amedrontar para enfraquecer. Uma violência que partira da ilha caribenha, mas com endereço certo: as mentes pensantes da briosa Polícia Militar, bem como todos que, mesmo cansados de tanta indiferença, não se rendem aos opressores. Avante! “centenária milícia de bravos, altaneira na fé e no ideal”.