quinta-feira, 28 de junho de 2012

Corte Especial aprova dez novas súmulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quinta-feira (28) dez novas súmulas, que na verdade são o resumo do entendimento consolidado nos julgamentos da Corte. Mesmo sem efeito vinculante, as súmulas servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal no país.
Importante não apenas para os advogados em atividade, as Súmulas dos Tribunais das Altas Cortes são assuntos cobrados nos Exames da OAB. Assim, vale a pena ficar atento. Confira abaixo os textos aprovados:

Justiça gratuita para pessoa jurídica
Súmula 481: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais."

Extinção de processo cautelar
Súmula 482: "A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar."

Depósito prévio pelo INSS
Súmula 483: "O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.'"

Preparo após fechamento dos bancos
Súmula 484: "Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário."

Arbitragem
Súmula 485: "A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição."

Impenhorabilidade de imóvel locado
Súmula 486: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."

Título judicial com base em norma inconstitucional
Súmula 487: "O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência."

Repartição de honorários
Súmula 488: "O parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência."

Continência de ação civil pública
Súmula 489: "Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual."

Condenação inferior a 60 salários mínimos
Súmula 490: "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas."

Fonte:http://www.stj.jus.br


terça-feira, 19 de junho de 2012

Consciência apodrecida

Nesta terça-feira (19/06/2012), num noticiário matinal, o apresentador fez o seguinte comentário: “E a greve dos professores, hein? Acho que já apodreceu, não? Já apodreceu. Só está esperando cair...” A despeito da experiência e credibilidade do folhetim televisivo e de seu apresentador, o comentário feito por ele é incompatível com o respeito e a consideração devidos a todos os professores baianos.
Uma educação de boa qualidade é fator primordial para o bom desenvolvimento duma sociedade, pois propicia àqueles que por ela são alcançados, as ferramentas para escalar as montanhas do saber. Sem essas ferramentas, o indivíduo permanece preso, confinado no vale da ignorância.
Foi para tentar melhorar as condições da qualidade do ensino público baiano que os docentes iniciaram a greve, muito embora o Governo estadual se esforce para convencer que a greve é meramente política. A guerra travada entre o Poder Executivo (corroborada pelo Judiciário) e a classe de professores chega a ser covarde, pois vem tentando a todo tempo manchar a boa imagem do professor, uma das poucas coisas que lhe restou, uma vez que sua dignidade há muito fora perdida.
Como se não bastasse a atuação vexatória do Judiciário federal e a condescendência do Legislativo estadual, a mídia televisiva entrou na briga contra os professores, algo reprovável, porém, explicável: é o Governo quem patrocina as grandes emissoras, veiculando seus informes publicitários e recebendo destas a subserviência devida, num repugnante jogo de interesses.
Por outro lado, quanto mais jovens e adolescentes fora das salas de aula, maior o contingente a ser alienado diante da ‘telinha’ e maior o número de consumidores a serem arrebanhados pelos anunciantes. Jovens que continuarão sem receber o pouco de instrução que, a duras custas, eram-lhes repassadas nas escolas. Com isso, a capacidade analítica, sintática e crítica desses jovens permanece seriamente comprometida, e eles, condenados a vagarem pelos campos sombrios da falta do saber.
Nesse cenário desolador, o que mais causa tristeza é perceber que aqueles que detêm o poder constituído durante o processo eleitoral, bem como os que receberam destes a concessão para montar seu império midiático, os quais deveriam apoiar as causas legítimas em favor do povo, perderam a sensatez e deixaram que o orgulho e a ganância apodrecessem e fizessem cair sua própria consciência. Lamentável!