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Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta
quinta-feira (28) dez novas súmulas, que na verdade são o resumo do entendimento
consolidado nos julgamentos da Corte. Mesmo sem efeito
vinculante, as súmulas servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a
jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão constitucional de
unificar a interpretação da lei federal no país.
Importante não apenas para os advogados em atividade, as Súmulas dos Tribunais das Altas Cortes são assuntos cobrados nos Exames da OAB. Assim, vale a pena ficar atento. Confira abaixo os textos aprovados:
Justiça gratuita para pessoa jurídica
Súmula
481: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou
sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os
encargos processuais."
Extinção de processo cautelar
Súmula
482: "A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do
CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do
processo cautelar."
Depósito prévio pelo INSS
Súmula
483: "O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por
gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.'"
Preparo após fechamento dos bancos
Súmula 484: "Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil
subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário."
Arbitragem
Súmula
485: "A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham
cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição."
Impenhorabilidade de imóvel locado
Súmula
486: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja
locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja
revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."
Título judicial com base em norma inconstitucional
Súmula
487: "O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças
transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência."
Repartição de honorários
Súmula
488: "O parágrafo
2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários
advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data
anterior à sua vigência."
Continência de ação civil pública
Súmula
489: "Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal
as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual."
Condenação inferior a 60 salários mínimos
Súmula
490: "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou
do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se
aplica a sentenças ilíquidas."
Fonte:http://www.stj.jus.br
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quinta-feira, 28 de junho de 2012
Corte Especial aprova dez novas súmulas
terça-feira, 19 de junho de 2012
Consciência apodrecida
Nesta terça-feira (19/06/2012), num noticiário matinal, o apresentador fez o seguinte comentário: “E a greve dos professores, hein? Acho que já apodreceu, não? Já apodreceu. Só está esperando cair...” A despeito da experiência e credibilidade do folhetim televisivo e de seu apresentador, o comentário feito por ele é incompatível com o respeito e a consideração devidos a todos os professores baianos.
Uma educação de boa qualidade é fator primordial para o bom desenvolvimento duma sociedade, pois propicia àqueles que por ela são alcançados, as ferramentas para escalar as montanhas do saber. Sem essas ferramentas, o indivíduo permanece preso, confinado no vale da ignorância.
Foi para tentar melhorar as condições da qualidade do ensino público baiano que os docentes iniciaram a greve, muito embora o Governo estadual se esforce para convencer que a greve é meramente política. A guerra travada entre o Poder Executivo (corroborada pelo Judiciário) e a classe de professores chega a ser covarde, pois vem tentando a todo tempo manchar a boa imagem do professor, uma das poucas coisas que lhe restou, uma vez que sua dignidade há muito fora perdida.
Como se não bastasse a atuação vexatória do Judiciário federal e a condescendência do Legislativo estadual, a mídia televisiva entrou na briga contra os professores, algo reprovável, porém, explicável: é o Governo quem patrocina as grandes emissoras, veiculando seus informes publicitários e recebendo destas a subserviência devida, num repugnante jogo de interesses.
Por outro lado, quanto mais jovens e adolescentes fora das salas de aula, maior o contingente a ser alienado diante da ‘telinha’ e maior o número de consumidores a serem arrebanhados pelos anunciantes. Jovens que continuarão sem receber o pouco de instrução que, a duras custas, eram-lhes repassadas nas escolas. Com isso, a capacidade analítica, sintática e crítica desses jovens permanece seriamente comprometida, e eles, condenados a vagarem pelos campos sombrios da falta do saber.
Nesse cenário desolador, o que mais causa tristeza é perceber que aqueles que detêm o poder constituído durante o processo eleitoral, bem como os que receberam destes a concessão para montar seu império midiático, os quais deveriam apoiar as causas legítimas em favor do povo, perderam a sensatez e deixaram que o orgulho e a ganância apodrecessem e fizessem cair sua própria consciência. Lamentável!
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